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2ª turma do STF afasta vínculo entre motoboy e empresa de logística

  • Bruno Milano
  • 20 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Por unanimidade, 2ª turma do STF manteve decisão monocrática do relator, ministro Gilmar Mendes, que afastou vínculo empregatício entre motoboy e empresa de logística. Colegiado reconheceu a legalidade da terceirização e da pejotização. 


O TRT da 2ª região havia reconhecido o vínculo de emprego entre as partes. O motoboy, no caso, detinha PJ e prestava serviços de entrega terceirizadas para a empresa de logística.


A empresa, então, ajuizou reclamação no STF, alegando que a decisão do TRT desrespeitou entendimentos prévios do Supremo quanto à licitude da terceirização na ADPF 324 e no RE 958.252.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu o pedido da empresa e afastou o vínculo de emprego, reiterando a validade dos contratos firmados entre pessoas jurídicas. 


O motoboy, então, agravou da decisão e o caso foi analisado pela 2ª turma da Corte.


O colegiado reafirmou o entendimento do relator, admitindo a terceirização, inclusive nos casos de atividades-fim, desde que observadas regras contratuais e trabalhistas. 


"Registrei, ainda, que se observa, no contexto global, uma ênfase na flexibilização das normas trabalhistas. Com efeito, se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização."


A decisão foi fundamentada em jurisprudência que considera válida a contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas (pejotização), ressaltando a liberdade de organização produtiva e a flexibilidade do mercado de trabalho, conforme os princípios da livre-iniciativa e da proporcionalidade.


"No que diz respeito à controvérsia acerca da licitude da "terceirização" da atividade-fim através de contratos de prestação de serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma, a chamada 'pejotização', esta Corte já se manifestou no sentido de inexistir qualquer irregularidade na referida contratação, concluindo, assim, pela licitude da "terceirização" por 'pejotização'."


Ao final, a 2ª turma do STF negou provimento ao agravo regimental, consolidando a decisão favorável à empresa e rejeitando o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes.


O escritório de advocacia Calcini Advogados atuou na defesa da empresa.


Processo: Rcl 68.809

Veja o acórdão.


 
 
 

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