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CIRCULAR JURÍDICO CNS 058/2015 DIREITO DAS MULHERES A DESCANSO ANTES DAS HORAS EXTRAS VOLTARÁ À PA

  • 10 de ago. de 2015
  • 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá que julgar novamente recurso que questiona o direito das mulheres a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O assunto voltará à pauta por uma questão processual. Os ministros aceitaram ontem embargos de declaração apresentados pela rede de supermercados Angeloni.

No recurso, a rede, que levou a discussão ao STF, alegou que o advogado intimado não era mais seu representante na época do julgamento. Ao analisar o pedido, o relator, ministro Dias Toffoli, acatou a argumentação, defendendo a anulação do julgamento realizado em 2014, o que foi seguido pelos demais ministros. "Acolho [o pedido] para anular o acordão em razão do equívoco e determino inclusão em pauta para futuro julgamento com devida intimação das partes", afirmou.

No fim de novembro de 2014, os ministros, por maioria de votos, entenderam que a determinação do artigo 384 da CLT não fere a igualdade entre os gêneros, prevista no artigo 5º da Constituição Federal - "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".

A rede de supermercados levou a discussão ao Supremo depois de perder no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 2ª Turma entendeu que uma ex-funcionária, que trabalhava como caixa, tinha direito a ser indenizada pelos 15 minutos que não lhe foram garantidos antes do início das horas extras.

A decisão havia sido mantida pelo STF. Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli afirmou que o Legislativo já teve oportunidades de retirar da CLT a determinação de descanso às mulheres, mas nunca o fez. Ele e a ministra Rosa Weber, que acompanhou o voto do relator, entenderam que nem todas as diferenciações feitas a homens e mulheres são discriminatórias.

[Como exemplos citaram a Lei Maria da Penha, que protege somente a mulher, e a possibilidade de as mulheres se aposentarem com tempo de serviço inferior ao dos homens. "Não vi arbitrariedade nessa discriminação", afirmou Toffoli.

Apesar da decisão do STF na época, ainda há dúvidas sobre o assunto. Entre elas, se haveria multa administrativa pelo descumprimento, uma vez que a CLT não deixa claro o pagamento de horas extras, caso a medida não seja concedida.

Fonte: Jornal Valor Econômico

 
 
 

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