top of page

CIRCULAR JURÍDICO 061/2015 CNS

  • 12 de ago. de 2015
  • 2 min de leitura

SEÇÃO DO STJ MANTÉM TRIBUTAÇÃO DE FÉRIAS

Os contribuintes perderam um precedente contra o pagamento de contribuição previdenciária sobre férias usufruídas. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso (embargos de declaração) da Fazenda Nacional e alterou decisão proferida em 2013, em processo da Globex Utilidades (atual Via Varejo).


O assunto é relevante para o governo. O impacto anual da discussão é de R$ 12,4 bilhões, de acordo com o relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014. A alíquota da contribuição é de 20% sobre a folha de salário.


No processo, a Globex discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre férias e salário maternidade. Em 2013, os ministros, por unanimidade, votaram a favor da companhia. Porém, o julgamento foi suspenso até que fosse analisado um recurso repetitivo sobre o tema, que envolvia a Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos.


O repetitivo era mais abrangente. Discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Mas não envolvia férias usufruídas. No julgamento, em 2014, os ministros entenderam que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade.


A Fazenda Nacional entrou, então, com um primeiro recurso (embargos de declaração) no caso Globex, que foi acolhido pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A decisão, porém, gerou uma nova discussão. Por não terem analisado férias usufruídas no repetitivo, advogados entenderam que valeria o posicionamento favorável ao contribuinte no caso Globex. No decorrer do processo, os advogados da empresa desistiram da discussão sobre a licença-maternidade.


Agora, em julgamento de novos embargos de declaração, os ministros seguiram o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques, ficando vencido o relator. Para o magistrado, é necessária a reforma do acórdão embargado para que a contribuição previdenciária incida sobre as férias usufruídas, "sobretudo para se preservar a segurança jurídica.


"A preocupação maior é que o precedente cause, como já está a causar, insegurança na comunidade jurídica", disse o ministro Og Fernandes, em seu voto. O magistrado afirmou ter recebido vários recursos em que as partes trazem como paradigma esta decisão. Segundo o ministro, a jurisprudência da seção é firme no sentido de que o pagamento de férias usufruídas possui natureza remuneratória e salarial e, portanto, integra o salário de contribuição.


Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, "a publicação [do acórdão] mostra que aparentemente a 1ª Seção mudou de opinião no caso da Globex". De acordo com a advogada, a incidência sobre férias não foi julgada no caso da Hidro Jet e, portanto, não caberia alterar o entendimento. Valdirene afirma que a decisão da 1ª Seção tem que ser valorizada e diante de mudança de opinião, a opção pode ser levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal.


Fonte: Jornal Valor Econômico

 
 
 

Comentários


Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
logo-branca.png

Curitiba . PR
Rua Almirante Tamandaré, 1419. Juvevê
CEP: 80.040 - 110

Tel

www

+55 41 3311 -2311

althausmilano.com.br

Email

amsa@althausmilano.com.br

/
Contato

  • Branca Ícone Instagram

Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços. Advogados altamente especializados em diversas áreas do direito, como direito médico e hospitalar, cível, empresarial, trabalhista, urbanístico e ambiental. Assessoria jurídica e de negócios completa e integrada para empresas dos vários setores.

Inscreva-se para nossa Newsletter

©2023 por Althaus Milano Sociedade de Advogados. Marca Registrada. Todos os  direitos reservados.

bottom of page