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CORREÇÃO DE PRECATÓRIOS

  • CIRCULAR JURÍDICO 065/2015
  • 18 de ago. de 2015
  • 1 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobrestar o julgamento dos repetitivos que tratam da incidência de correção monetária e juros de mora em condenações impostas à Fazenda Pública. Os recursos discutem a legitimidade do artigo 1º F da Lei nº 9.494, de 1997, com redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009, para fins de atualização monetária e compensação da mora, com previsão de aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. O tema foi levado a julgamento, mas o relator, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu pelo sobrestamento dos recursos em virtude de a mesma matéria estar pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2013, o STF declarou inconstitucional o regime especial de precatórios instituído pela Emenda 62. A decisão também alcançou parte do artigo 1º -F da Lei 9.494. Agora, em repercussão geral, o Supremo vai se posicionar sobre a questão relativa à atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública.


Fonte: Jornal Valor Econômico

 
 
 

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