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ANS DÁ BENEFÍCIOS EM CASCATA PARA OPERADORAS

  • Estadão
  • 22 de fev. de 2016
  • 2 min de leitura



BRASÍLIA - Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instituiu uma cascata de benefícios para operadoras que negarem atendimento a usuários de planos de saúde ou cometerem outras infrações. A norma, que entrou em vigor nesta segunda, estabelece, por exemplo o desconto de 80% sobre o valor da multa para operadoras que prestarem o serviço devido fora do prazo estipulado.


A regra também permite que empresas tenham um desconto de 40% da multa - mesmo sem prestar o atendimento para o cliente. Para isso, basta que empresas não apresentem defesa. O pagamento, além de menor do que a multa cheia, não é “antecipado” como diz o texto. Pode ser feito até 30 dias depois do aval da ANS.

A ANS, por meio de nota, afirmou que as novas normas tornarão o processo mais racional, rápido e eficiente. A autarquia afirmou no entanto, não ser possível determinar quanto tempo será economizado com processo.


O sistema de desconto das multas não é a única facilidade prevista na nova norma. Pelo sistema, usuários que se sentirem lesados podem recorrer aos canais de atendimento da ANS. Antes de o processo ter início, há uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A empresa é notificada para que resolva o problema no prazo entre 5 a 10 dias. Caso o problema não seja resolvido, o usuário terá um prazo de 10 dias para reforçar a reclamação. “É uma forma de penalizar o usuário: ele tem de ligar várias vezes, ser insistente. E uma colher de chá para planos de saúde. Diante do silêncio do consumidor - que pode ocorrer por diversas razões, incluindo o desconhecimento -, o caso pode ser arquivado e a empresa infratora livrar-se de uma punição sem mover uma palha”, completou.


Em alguns casos, o retorno do usuário de plano de saúde não é indispensável para que a análise fiscalizatória siga em frente. É o caso, por exemplo, dos processos instaurados de ofício pela ANS ou uma infração de natureza potencialmente coletiva. “Com essa regra, a empresa já tem 5 dias de lambuja para cumprir uma obrigação”, completa Scheffer.


Passado o prazo de 5 a 10 dias para reparação do dano, empresas têm mais uma chance. Se em até 10 dias úteis depois de encerrado o prazo inicial a empresa se dispuser a reparar o dano, ela tem o abatimento da multa de 80%.


Fonte: Estadão

 
 
 

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