FALTAS JUSTIFICADAS PARA A ATENÇÃO DA FAMÍLIA: ALTERAÇÕES DO ARTIGO 473 DA CLT
- 6 de abr. de 2016
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Empresários e gestores de RH devem se atentar para as novas hipóteses de faltas justificadas inseridas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho através pela Lei 13.257/2016.
A nova redação do artigo trata do acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica e exames e consultas da esposa ou companheira grávida.
Ambas as questões já causavam intensas discussões nas relações de trabalho, agora pacificadas pela legislação.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
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