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FALTAS JUSTIFICADAS PARA A ATENÇÃO DA FAMÍLIA: ALTERAÇÕES DO ARTIGO 473 DA CLT

  • 6 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

Empresários e gestores de RH devem se atentar para as novas hipóteses de faltas justificadas inseridas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho através pela Lei 13.257/2016.

A nova redação do artigo trata do acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica e exames e consultas da esposa ou companheira grávida.

Ambas as questões já causavam intensas discussões nas relações de trabalho, agora pacificadas pela legislação.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

 
 
 

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