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EM OUTRA AÇÃO JUNTO AO SUPREMO, CNS QUESTIONA NECESSIDADE DE CONTRATO ESCRITO PARA REAJUSTE

  • Alexandre Zanetti
  • 26 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

Ontem, dia 25 de abril de 2016, a Confederação Nacional de Saúde - CNS ingressou com mais uma ação contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS questionando desta vez o conteúdo das Resoluções Normativas nº 363 e 364 publicadas pela Agência.


A primeira resolução questionada, RN 363 dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde e dá outras providências. Já a RN 364 trata da definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas.


Para a CNS, o contrato independente do tipo é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes. Condicionar o cumprimento das obrigações a um contrato escrito tem o condão de ser ilegal e inconstitucional.


Ao condicionar a existência de contrato escrito para garantir um direito dos mais essenciais que é a correção monetária afronta os três princípios fundamentais que norteiam os mesmo: a autonomia de vontade, a supremacia da ordem pública e a obrigatoriedade.


Esta é a quarta ação que a CNS ingressa por equívocos e ilegalidades praticados pela Agência na regulamentação da Lei 13.003/2014. Em que pese ainda não tenhamos despacho judicial em nenhuma das ações, em todas foi requerida liminar/antecipação de tutela com o objetivo de obstaculizar de forma imediata as regras impostas em que a Confederação entende haver ilegalidade.



Atenciosamente,


Alexandre Venzon Zanetti

Assessor Jurídico da CNS

 
 
 

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