Escalas de compensação em ambiente insalubre estão sob ameaça
- 16 de jun. de 2016
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Do Tribunal Superior do Trabalho vem notícia das mais preocupantes ao mundo do Trabalho, tanto para os empregados como para empregadores: a alteração da Súmula 85, com inclusão de inciso que invalida a compensação de jornada em ambiente insalubre sem a inspeção prévia prevista pelo artigo 60 da CLT.
Em síntese, significa dizer que indústrias, hospitais e estabelecimentos de saúde ficam impedidos de utilizar sem autorização escalas consolidadas historicamente por meio de negociações coletivas; práticas validadas inclusive por entendimento do próprio TST, como é o caso da 12x36 - Súmula 444- .
Dada nossa especialidade, a limitação aos hospitais é a que nos causa maior inquietação.
As mazelas de saúde não vem com hora marcada. O atendimento de emergência não pode ser deixado para depois, ser encontrado na próxima esquina. Deve ser imediato.
Por esta razão, aos hospitais a manutenção de portas abertas de forma ininterrupta não é uma opção, e sim realidade que se impõe.
Para se adequar o funcionamento das 24 horas do dia com a dinâmica das cidades, especialmente em suas limitações tão evidentes de transporte e segurança, o trabalho em escalas se encaixa à perfeição.
E evidentemente, o ambiente hospitalar é tão seguro para o trabalho como é para o paciente, dada as rígidas inspeções e exigências que já são realizadas pela Vigilância Sanitária para autorizar o funcionamento dos nosocômios e seus serviços auxiliares, como laboratórios de análises clínicas, serviços de imagem e outros de diagnose e terapia, cujo funcionamento ininterrupto também se impõe como complementar à prática médica.
Vale dizer que o aproveitamento da inspeção sanitária para fins trabalhistas é previsto no artigo 60 da CLT, mas do Ministério do Trabalho não se vislumbra movimento no sentido da economia procedimental autorizada pela norma. Ao contrário, mesmo antes da alteração do entendimento sumulado, o MTPS veio a editar a Portaria 702/2015, arraigada em conceitos subjetivos e de difícil adequação por parte do empresariado.
O momento é de estudo e reflexão, e de engajamento das entidades representativas junto ao Poder Público para o encontro da solução mais profícua a conciliar a necessidade do atendimento ininterrupto dos serviços de saúde à saúde e bem estar da força de trabalho responsável por sua excelência.
Como complemento, recomendamos a leitura do profético artigo de nosso Coordenador do Conselho Jurídico da Confederação Nacional de Saúde, Dr. Alexandre Zanetti: Jornada 12X36 – Uma Prática Perto do Fim.
Saudações,
Bruno Milano
Sócio FM&M
Coordenador da Área Trabalhista Sindical
Membro Titular do Conselho Jurídico da Confederação Nacional de Saúde
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