top of page

Escalas de compensação em ambiente insalubre estão sob ameaça

  • 16 de jun. de 2016
  • 2 min de leitura



Do Tribunal Superior do Trabalho vem notícia das mais preocupantes ao mundo do Trabalho, tanto para os empregados como para empregadores: a alteração da Súmula 85, com inclusão de inciso que invalida a compensação de jornada em ambiente insalubre sem a inspeção prévia prevista pelo artigo 60 da CLT.


Em síntese, significa dizer que indústrias, hospitais e estabelecimentos de saúde ficam impedidos de utilizar sem autorização escalas consolidadas historicamente por meio de negociações coletivas; práticas validadas inclusive por entendimento do próprio TST, como é o caso da 12x36 - Súmula 444- .


Dada nossa especialidade, a limitação aos hospitais é a que nos causa maior inquietação.


As mazelas de saúde não vem com hora marcada. O atendimento de emergência não pode ser deixado para depois, ser encontrado na próxima esquina. Deve ser imediato.


Por esta razão, aos hospitais a manutenção de portas abertas de forma ininterrupta não é uma opção, e sim realidade que se impõe.


Para se adequar o funcionamento das 24 horas do dia com a dinâmica das cidades, especialmente em suas limitações tão evidentes de transporte e segurança, o trabalho em escalas se encaixa à perfeição.


E evidentemente, o ambiente hospitalar é tão seguro para o trabalho como é para o paciente, dada as rígidas inspeções e exigências que já são realizadas pela Vigilância Sanitária para autorizar o funcionamento dos nosocômios e seus serviços auxiliares, como laboratórios de análises clínicas, serviços de imagem e outros de diagnose e terapia, cujo funcionamento ininterrupto também se impõe como complementar à prática médica.


Vale dizer que o aproveitamento da inspeção sanitária para fins trabalhistas é previsto no artigo 60 da CLT, mas do Ministério do Trabalho não se vislumbra movimento no sentido da economia procedimental autorizada pela norma. Ao contrário, mesmo antes da alteração do entendimento sumulado, o MTPS veio a editar a Portaria 702/2015, arraigada em conceitos subjetivos e de difícil adequação por parte do empresariado.


O momento é de estudo e reflexão, e de engajamento das entidades representativas junto ao Poder Público para o encontro da solução mais profícua a conciliar a necessidade do atendimento ininterrupto dos serviços de saúde à saúde e bem estar da força de trabalho responsável por sua excelência.


Como complemento, recomendamos a leitura do profético artigo de nosso Coordenador do Conselho Jurídico da Confederação Nacional de Saúde, Dr. Alexandre Zanetti: Jornada 12X36 – Uma Prática Perto do Fim.


Saudações,


Bruno Milano

Sócio FM&M

Coordenador da Área Trabalhista Sindical

Membro Titular do Conselho Jurídico da Confederação Nacional de Saúde

Comments


Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
logo-branca.png

Curitiba . PR
Rua Almirante Tamandaré, 1419. Juvevê
CEP: 80.040 - 110

Tel

www

+55 41 3311 -2311

althausmilano.com.br

Email

amsa@althausmilano.com.br

/
Contato

  • Branca Ícone Instagram

Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços. Advogados altamente especializados em diversas áreas do direito, como direito médico e hospitalar, cível, empresarial, trabalhista, urbanístico e ambiental. Assessoria jurídica e de negócios completa e integrada para empresas dos vários setores.

Inscreva-se para nossa Newsletter

©2023 por Althaus Milano Sociedade de Advogados. Marca Registrada. Todos os  direitos reservados.

bottom of page