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FEHOSPAR OBTEM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO COLETIVA VISANDO O PAGAMENTO DE DISPOSITIVOS DE SEGUR

  • Phillipe Mello
  • 5 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

Em 2014, a FEHOSPAR moveu Ação Coletiva contra a Saúde Caixa, operadora que enviou comunicado aos hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde informando que os materiais perfurocortantes com dispositivos de segurança não seriam mais pagos, a partir de 2 de julho de 2013, alegando que: “os dispositivos de segurança são de responsabilidade da Instituição de Saúde para a diminuição dos riscos de seus trabalhadores, assim como qualquer outro equipamento de segurança, não tendo qualquer relação com o atendimento ao beneficiários do Saúde CAIXA”.


A Ação Coletiva foi movida após várias tentativas de negociação com a Saúde CAIXA, sem qualquer tipo de resposta.

No decorrer da Ação Coletiva ficou claro que os dispositivos de segurança instalados em equipamentos perfurocortantes não objetivam em si a proteção individual do trabalhador, muito pelo contrário, visa também a segurança do paciente, além do fato de inexistir os aspectos formais, como existência do Certificado de Aprovação, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – TEM, como exigido até mesmo em regulação emitida pelo órgão, a já conhecida Norma Regulamentadora no 32.


Na Sentença proferida, o Juízo da 6a Vara Federal de Curitiba, Paraná, condenou a operadora Saúde CAIXA ao ressarcimento de todos os valores que não foram pagos aos filiados da FEHOSPAR e Sindicatos, desde 1 de julho de 2013, devidamente atualizados monetariamente pelo IPCA-e, desde o inadimplemento, e, juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, contados da Citação, ocorrida em 27/02/2014.


A Sentença proferida ainda poderá ser objeto de recurso.

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