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Aberta consulta pública sobre a atualização do rol de procedimentos da ANS

  • Bruno Milano
  • 11 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura


CONSULTA PÚBLICA - CP Nº 94, DE 10 DE MARÇO DE 2022*

(DOU de 11/03/2022 Seção I Pág. 51)


Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 11/03/2022 a 20/03/2022, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/03/2022 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 51 Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA - CP Nº 94, DE 10 DE MARÇO DE 2022 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, VI, e 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, decidiu, ad referendum da Diretoria Colegiada, em 09 de março de 2022, pela realização da seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:

Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 11/03/2022 a 20/03/2022, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.

Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

 
 
 

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