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Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas

  • Bruno Milano
  • 28 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade do Banco BMG S.A. pela condenação decorrente de discriminação e violência psicológica a empregadas grávidas praticadas pela Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda., prestadora de serviços de Pouso Alegre (MG). Segundo o colegiado, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a licitude de qualquer forma de terceirização, não excluiu a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Nessa situação, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo, o BMG deverá fazê-lo.

Punição

Na ação civil pública, ajuizada em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou que fora informado por Vara do Trabalho de Pouso Alegre que a Idealcred e a Mapra, prestadoras de serviços ao BMG e à BV Financeira, haviam sido condenadas em ações trabalhistas de 2012 e 2013 porque as empregadas eram punidas e assediadas moralmente por engravidarem.

“Feia”

De acordo com depoimentos, elas foram ameaçadas de transferência para a Central de Telemarketing, onde as comissões eram menores. Além de serem, de fato, transferidas, elas passaram a ser tratadas de forma mais ríspida por uma sócia da Idealcred, que não deixava que se alimentassem fora do intervalo de almoço e questionava as idas ao banheiro, batendo na porta com frequência. Uma testemunha relatou que a empresária chegou a dizer a uma das gestantes que “ela ficaria feia, com o corpo deformado e o ‘peito caído’”. 

Violência psicológica

Ao defender a indenização por dano moral coletivo, o MPT ressaltou que a ilegalidade praticada pelas empresas tem dimensão coletiva, pois a estratégia baseada em violência psicológica para forçar as gestantes a desistirem do emprego não prejudica apenas as pessoas diretamente envolvidas, mas também as que desejarem engravidar.

Prejuízo à sociedade

Em 2016, o juízo de primeiro grau considerou que o comportamento das empresas havia causado prejuízos a toda a sociedade, ao menosprezar a condição de um grupo (de mulheres grávidas) e prejudicar seu desenvolvimento profissional. A conduta inibiria o planejamento de outras mulheres que poderiam querer engravidar, diante das ameaças de transferência para um setor com remuneração menor.  

Condenação

Diante das provas apresentadas, o juízo condenou as empresas a pagarem compensação por danos morais coletivos de R$30 mil e proibiu o grupo da Idealcred de continuar a prática. A sentença também considerou ilícita a terceirização e reconheceu a responsabilidade solidária do BMG e da BV por todas as verbas decorrentes da condenação.  A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Licitude

No exame do recurso de revista, a Segunda Turma reconheceu a licitude da terceirização, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, mas manteve a condenação dos tomadores de serviço. Segundo a relatora, a tese vinculante do STF sobre a licitude de todas as formas de terceirização não exclui a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Esta matéria é meramente informativa.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.Secretaria de Comunicação SocialTribunal Superior do TrabalhoTel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br 


FONTE:

 
 
 

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