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Fusões e aquisições: efeitos trabalhistas

  • Bruno Milano
  • 11 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura



Nos processos de M&A e due dilligence, são frequentes os questionamentos sobre a situação do quadro funcional e a necessidade de rescisão dos contratos para recontratação pela nova gestão.


Na grande maioria dos casos, a melhor solução pode vir da auditoria minunciosa para aferição de riscos trabalhistas para, em trabalho conjunto com o setor contábil, transferir - sem demitir - os contratos vigentes através da sucessão de empregadores para o adquirente, bem como os saldos de FGTS mediante processo administrativo (PTC) gerido junto à Caixa Econômica Federal, todos de relativa simplicidade.


Evitam-se, assim, gastos e exposições à riscos desnecessários.


A correta gestão dos contratos mantém direitos trabalhistas resguardados, garante a segurança ao adquirente e individualiza as responsabilidades do vendedor até sua saída da gestão do negócio, fatores fundamentais na prevenção de litígios decorrentes deste tipo de transação.


 
 
 

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