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LUTO SEM LUTA: Caso não haja conflito entre os herdeiros, é possível realizar um inventário extrajudicial, mesmo que exista testamento.

  • Bruno Milano
  • 14 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura


Em regra, existe a necessidade de um inventário judicial sempre que houver testamento. A exceção acontece quando os herdeiros são capazes (maiores de idade e com plenas faculdades mentais), todos concordam com a decisão e contam com a ajuda de um advogado, acabando, assim, com as razões para um conflito judicial.


As leis modernas têm estimulado a autonomia da vontade e a celeridade dos processos, de modo que a via judicial deve ser reservada somente à hipótese em que houver discordâncias entre os herdeiros sobre o testamento que influenciem na resolução do inventário.



Saiba mais sobre a sucessão testamentária: CLIQUE AQUI

 
 
 

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