PANORAMA DA LEI 14.611/23: QUAIS SÃO AS MEDIDAS A SEREM OBSERVADAS PELAS EMPRESAS?
- Bruno Milano
- 29 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Por Luciana Giese

Na esteira das proteções já estabelecidas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho a respeito da igualdade de gênero, foi sancionada em 3 julho de 2023 a Lei n° 14.611, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Com o objetivo de garantir a igualdade salarial, a Lei 14.611/23 traz uma série de medidas fiscalizatórias e punitivas de observância obrigatória por parte dos empregadores. Se constatada discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais não afasta o direito da(o) empregada(o) de requerer indenização por danos morais em juízo. Além disso, o empregador será multado no importe de 10 vezes o valor do novo salário devido à(ao) empregada(o) discriminada(o), o que pode ser elevado ao dobro na hipótese de reincidência.
A Lei também determina que as empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios (o texto legislativo demanda regulamentação, pois não especifica em quais canais o relatório deve ser publicado). O documento deve permitir a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Caso constatada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, o empregador deverá implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos. Na hipótese de não publicação do relatório imposto pela Lei, a empresa estará sujeita a multa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos.
Para materializar as garantias, a Lei prevê não só o incremento da fiscalização, mas também a criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial, a promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam capacitação de gestores e empregados sobre o tema da equidade entre homens e mulheres, bem como o fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho com igualdade de condições aos homens.
Diante das novas exigências legislativas de observância obrigatória para todos os empregadores e da previsão objetiva de punições pecuniárias, uma assessoria jurídica especializada se mostra importante para adequação das folhas de pagamento e para construção de programas internos pautados na igualdade de gênero. Sua empresa pode contar com o Althaus Milano para um atendimento personalizado e de alta qualidade na prevenção de passivos trabalhistas.
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