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STF cassa vínculo de médico PJ e manda TST dar nova decisão

  • Bruno Milano
  • 27 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Para 2ª turma, deve ser respeitada a autonomia das vontades no momento da contratação.



A 2ª turma do STF decidiu afastar vínculo de emprego entre médico contratado como PJ e a Rede D'Or São Luiz. Por maioria, os ministros consideraram que deve ser respeitada a autonomia das vontades expressas no momento da contratação. Assim, foi cassada a decisão do TST, e determinado que o Tribunal profira outra, que esteja de acordo com o entendimento do STF.


Análise se deu em plenário virtual.


Os ministros julgaram reclamação ajuizada pela rede hospitalar contra decisão proferida pelo TST (0001095-82.2018.5.06.0021), por meio da qual ficou reconhecido o vínculo de emprego. No recurso ao Supremo, a rede defendeu a licitude da terceirização e alegou que a Corte trabalhista afrontou o que decido pelo STF na ADPF 324 - que permitiu a terceirização da atividade-fim - e no Tema 725, também sobre terceirização.


O relator da reclamação, ministro Fachin, votou por negar o recurso por questões processuais. Ele já havia negado seguimento em sede monocrática por considerar, entre outros pontos, o não esgotamento das instâncias ordinárias.


Mas o ministro André Mendonça divergiu, e entendeu superado o argumento da ausência do esgotamento das instâncias ordinárias, tendo em vista que o agravante suscitou o paradigma referente à ADPF 324.


No presente caso, envolvendo prestação de serviços médicos, o ministro afirmou que o conjunto de decisões apontadas como paradigma assentaram a validade constitucional de qualquer forma de trabalho, inclusive por meio da "pejotização", se for o caso.


"Entendo que o reconhecimento da relação de emprego se deu em desconformidade com o conjunto de decisões emanadas desta Corte, as quais não hesitam em admitir a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho."

Ele também destacou a "liberdade dos agentes econômicos de formular estratégias negociais indutoras de eficiência econômica e competitividade, bem como as condições do trabalhador, em termos de vulnerabilidade e capacidade de consentimento, de se conduzir de acordo com este entendimento". 


Cassou, portanto, a decisão que reconheceu o vínculo, determinando que outra seja proferida em observância dos precedentes vinculantes do STF.


Ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência inaugurada por Mendonça.


Ao votar, ministro Gilmar Mendes registrou que o TST tem colocado "sérios entraves" a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo.


"Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria."

Ele também divergiu do relator, julgando procedente a reclamação para determinar que outra decisão seja proferida, em consonância com o entendimento da Suprema Corte.


Também apresentou voto divergente o ministro Nunes Marques. Para ele, "há que prestigiar o ajuste entabulado entre os contratantes, que previa a contratação de pessoas jurídica para prestação de serviços médicos".


A banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria atuou no caso. Para o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do escritório, a decisão foi acertada e solidifica a jurisprudência no sentido de privilegiar a autonomia das vontades expressas no momento da contratação, "sobretudo por se tratar de profissional de elevado conhecimento técnico e boa condição financeira".


Processo: Rcl 63.507


Fonte: Migalhas





 
 
 

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