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SUPREMO SUSPENDE AÇÕES SOBRE TERCEIRIZAÇÃO CONTRA A CENIBRA

  • CIRCULAR JURÍDICO CJCNS 011/2016
  • 9 de mar. de 2016
  • 3 min de leitura


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a tramitação das ações sobre terceirização contra a companhia de celulose Cenibra. A medida vale até que os ministros definam a questão por meio de processo em repercussão geral, do qual a empresa é parte. A estimativa é que, somadas, as ações movidas contra a Cenibra pelo Sindicato de Trabalhadores das Industrias Extrativas de Guanhães e Região representem cerca de R$ 50 milhões em caso de condenação.


A decisão para suspender as ações da Cenibra foi do ministro Luiz Fux, relator do caso. Em outubro do ano passado, a defesa da empresa apresentou o pedido ao Supremo por continuar sendo condenada em segunda instância e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mesmo com processo pendente no STF.


A decisão do ministro Luiz Fux deve abrir caminho para que outras empresas e entidades que continuam sendo condenadas obtenham decisões semelhantes, segundo advogados trabalhistas. Atualmente, somente no Tribunal Superior do Trabalho, há aproximadamente 19 mil processos sobre o assunto.


Apesar de o tema estar sob repercussão geral no Supremo, não há uma recomendação expressa no processo para que todas as ações que versem sobre o assunto sejam suspensas até uma decisão dos ministros. Assim, a análise dos casos ou suspensão deles têm dependido do entendimento de cada magistrado.


Para o advogado Gustavo De Marchi, do escritório Décio Freire Advogados, que atua na defesa da Cenibra, a decisão de sobrestar essas ações "é muito positiva, já que vários recursos extraordinários que discutem multas relevantes sofridas pela Cenibra sobre terceirização serão alcançados".


Somente na ação da Cenibra, considerada o leading case sobre o assunto, há mais de 40 pedidos de amicus curiae (parte interessada). "Muitas entidades como a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil) e a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) entraram com esse mesmo pedido", afirma De Marchi.


Porém, segundo o advogado, o ministro Luiz Fux decidiu primeiro sobrestar as ações na Cenibra para, em um segundo momento, analisar os pedidos de amicus curiae e a suspensão das ações dessas entidades.


Segundo Luiz Cornacchioni, diretor executivo da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) - que tem uma outra ação no Supremo para discutir a terceirização -, a decisão que autoriza o sobrestamento das ações da Cenibra é um importante precedente que pode ser usado por outras entidades e empresas para a obtenção de entendimento semelhante. "Acredito que todos devam se beneficiar dessa decisão", diz


Há casos, no entanto, que já estão suspensos até a definição da questão pelo Supremo. O advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, do Almeida Advogados, afirma que na maioria dos processos em que atua, tem conseguido o sobrestamento, ao fazer o pedido na própria ação. "A expectativa é que o Supremo defina essa questão ainda em 2016, já que existe uma série de processos que aguardam o julgamento", diz.


A Cenibra levou a questão ao Supremo depois de ser condenada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindicato de Trabalhadores das Indústrias Extrativas de Guanhães e Região. A companhia perdeu em todas as instâncias.


A indústria de celulose foi condenada em R$ 2 milhões por contratar trabalhadores terceirizados em toda a cadeia produtiva. No processo alega que não há norma que proíba a terceirização e que o Tribunal Superior do Trabalho não poderia editar a Súmula nº 331. O dispositivo veda a terceirização na atividade principal de uma empresa, a chamada "atividade-fim".


Ainda não há previsão, porém, para o julgamento da questão pelos ministros do STF. "Acho que seria um bom momento para o Supremo retomar o assunto e defini-lo de uma vez por todas. Ainda mais na conjuntura atual, que estamos enfrentando o que pode ser a pior crise econômica do país", diz De Marchi.


Fonte: Jornal Valor Econômico

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