Sustentabilidade e energia fotovoltaica por estabelecimentos hospitalares:
- Gabrielle Medeiros Gonçalves
- 17 de dez. de 2020
- 3 min de leitura
Adequação Legal e o Fator Competitividade no Mercado
A consciência empresarial acerca da adoção de postura socioambientais adequadas, alinhadas aos anseios econômicos, vem se tornando um aculturamento dentro das mais diversas organizações e estabelecimentos, os quais atuam em diferentes nichos de mercado.
A implementação dessa visão sustentável dentro dos estabelecimentos hospitalares vem, cada vez mais, ganhando espaço no setor da saúde, primando por revolucionar a experiência do usuário, que, muito embora dependente de cuidados, se sente cada vez mais confortável e acolhido dentro das clínicas e hospitais, que norteiam suas ações em um contexto econômico verde, importando para suas instalações critérios ambientais, sociais e de governança.
Muitas são as ações que podem ser adotadas para garantir sustentabilidade e desenvolvimento ao estabelecimento hospitalar. Uma das medidas que vem crescendo exponencialmente no Brasil é, justamente, o uso de fontes de energias renováveis, especialmente através da captação dos raios solares para geração de eletricidade, por meio de sistemas fotovoltaicos.
A matriz energética brasileira contribui para expansão desse sistema em curto prazo, vez que, apto a garantir a produção e armazenamento de energia elétrica, a ser usada conforme a conveniência da unidade consumidora, além de ofertar uma série de benefícios ao empresariado.
Recentemente, o país televisionou as dificuldades enfrentadas pelos hospitais do Amapá, que, em decorrência do apagão na rede elétrica mantida pela companhia regional, se viram impossibilitados de manter o atendimento dos pacientes assistidos, padecendo a infraestrutura pela falta do componente básico para seu pleno funcionamento, agravado, ainda mais, pelo enfrentamento ao covid-19.
Por riscos como estes, que vem se tornando cada vez mais frequentes na sociedade cosmopolita, noções de valoração econômica ambiental, com o objeto de otimizar custos do negócio e garantir o desenvolvimento institucional, vem ganhando cada vez mais destaque na gestão hospitalar, como forma de gerenciamento da escassez de recursos.
Primando pela regularidade do empreendimento, o interessado deve licenciar o projeto, observado a Resolução n. 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica – responsável por estabelecer condições gerais ao acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de energia elétrica, e seguir o procedimento estabelecimento pelo órgão ambiental estadual.
Os parâmetros a serem observados para licenciamento da implementação de sistemas fotovoltaicos no Estado do Paraná, estão descritos na Resolução Conjunta da SEMA/IAT – antigo IAP, n. 005/2010, e na Portaria IAT n. 19/2017, que levam em consideração, sobretudo, a capacidade do sistema de geração de energia a ser licenciado, para definir os critérios procedimentais. Além disso, o projeto também dependerá de aprovação da Companhia Paranaense de Energia – Copel.
Na busca de estimular postura socioambientais na vida civil, o Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES, criou o FINAME, concessão de crédito pela qual se financia a aquisição, comercialização, expansão ou modernização de sistema de geração de energia alternativa em residências e empresas, com condições diferenciadas para pagamento.
A Agência Nacional de Energia Elétrica também regulamentou, por meio da já citada Resolução Normativa 482/2012, o sistema de compensação de energia elétrica, isto é, a energia gerada pelo consumidor, através de painéis fotovoltaicos, é usada para abater o consumo da energia elétrica utilizada pela unidade.
Com efeito, caso a geração solar seja maior que o consumo, é disponibilizado um saldo positivo, podendo ser abatido do consumo nos meses subsequentes, na unidade em questão, ou em outras unidades previamente cadastradas, dentro da mesma área de concessão.
Além desses benefícios, no âmbito estadual se conta com a benesse da isenção do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – ICMS incidente, além de muitas cidades já virem adotando o “IPTU Verde”, como forma de fomento a práticas sustentáveis.
A opção por compliance ambiental empresarial, com a adoção desta e outras medidas, permite não apenas o ganho de resultados, confiabilidade e estratégia de riscos a longo prazo, mas também o reconhecimento de critérios almejados por investidores, contribuindo exponencialmente para o fortalecimento da marca no mercado.
Assim, cada vez mais presentes na rotina da gestão hospitalar, todas as etapas desse minucioso procedimento, devem contar com o apoio de multiprofissionais. Sobretudo, o advogado se mostra indispensável para o amadurecimento e desenvolvimento de ideias socioambientais, com uma condução acertada das posturas, alinhada ao cotidiano forense.
O FM&M Advogados possui equipe especializada na Área Urbanístico-Ambiental do Direito, estando apto a assessorar juridicamente empresas de todos os portes que intencionam adotar medidas alinhadas à nova realidade socioambiental.
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