CNS INTENSIFICA ATUAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA DISCUTIR ARTIGO 60 DA CLT E AUXILIAR DE
- CNS
- 10 de mar. de 2017
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Dando continuidade as negociações com o Ministério do Trabalho para encontrar uma saída aos efeitos nefastos que o artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) causa na compensação de horas comumente usada na área da saúde, a CNS volta conversar com Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira e sua Assessoria.
Durante a reunião a CNS reapresentou o tema de compensação de jornada, que há mais de três décadas, os trabalhadores do setor saúde têm trabalhado em regime de escalas, em especial o de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, como melhor cumprir a necessidade de abranger a totalidade das horas do dia em seu funcionamento.
Foi renovado o argumento que várias instituições de saúde vêm realizando repetidas tentativas de submissão à norma de fiscalização - inclusive com o apoio das entidades obreiras e patronais locais - contudo, tal procedimento tem tido como resultado comum a frustração da inspeção por suposta inadequação formal.
É consenso no Ministério que a CLT foi criada para solucionar problemas de outros tempos e com o passar dos anos e as mudanças nos ambientes de trabalho, as leis também devem se adequar ao que é melhor para todos, e que isso precisa ser revisto.
Na oportunidade a CNS informou ao Ministério que busca em emenda ao texto do PL 6787/16 que trata da Reforma Trabalhista, a modernização do artigo 60 da CLT, que permitirá ao estabelecimento de saúde usufruir o máximo do texto proposto quanto a compensação de jornada, que é a modernização do artigo 60 da CLT.
A modernização proposta tem por escopo acabar com a inércia da máquina pública que está atrasando o desenvolvimento, e não permitindo que as partes exerçam na plenitude, a liberdade de acordar o que é mais conveniente para empregados e empregadores.
Outro aspecto discutido como Ministro foi o problema enfrentado pelos laboratórios de análises clínicas nas condenações judiciais e as equivocadas interpretações referente ao auxiliar de laboratório previsto na Lei 3.999/61.
Em que pese não seja o foro competente para discutir a questão de interpretação legislativa, foi explicitado ao Ministro e seus assessores os problemas e altas condenações que os laboratórios estão sendo condenados.
Uma solução possível discutida foi a criação de código para a função de coletador dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Desta forma, a CNS através de seu Departamento de Laboratórios irá agilizar a questão neste ano, para que a atualização da CBO seja feita no ano de 2018, e para tanto necessitará que todos os sindicatos de laboratórios estejam conectados ao Departamento, para agilizar as informações necessárias para a criação do referido código.
Atenciosamente,
Alexandre Venzon Zanetti
Assessor Jurídico da CNS
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