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CNI questiona bloqueio de bens pela União sem ordem judicial

  • CNS
  • 13 de abr. de 2018
  • 2 min de leitura


A União instituiu espécie de "bloqueio prévio" de bens visando o cumprimento forçado de obrigações em prol do Estado.


Na prática, a nova legislação torna possível o bloqueio e indisponibilidade de bens sem autorização judicial, mediante averbação por meio eletrônico. A medida foi autorizada pela Lei nº 13.606, de 2018, e entra em vigor em junho.


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ontem com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra o bloqueio de patrimônio de empresas pela União, sem autorização judicial.


Já há ao menos outras três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a medida. Porém, o setor industrial achou pertinente levar ao conhecimento dos ministros os seus próprios argumentos. Atualmente, o Brasil contabiliza 1,29 milhão de estabelecimentos industriais.


Com essa Adin (nº 5931), a CNI soma um total de 100 ações de interesse do setor em andamento no Supremo. São 43 Adins, além da proposta ontem. A entidade ainda atua em 23 processos como parte interessada (amicus curiae) e monitora 33 ações. Com exceção da Adin protocolada ontem, todos esses processos constam da Agenda Jurídica da Indústria 2018.


Lançada nesta sexta-feira pela CNI, além de trazer um breve relatório sobre cada ação, a agenda jurídica deste ano inclui uma "régua do tempo" para mostrar a celeridade de cada um dos processos. "Esperamos conscientizar os ministros do Supremo da importância de buscarem acelerar os julgamentos das suas ações, principalmente das que possuem efeito para toda a coletividade", afirma o superintendente jurídico da CNI, Cassio Augusto Muniz Borges.


Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2016, o tempo médio que o STF leva para julgar ações desse tipo é de 7,7 anos. Mas para a CNI o ideal seria de 3 anos. De forma gráfica e colorida, a régua mostra quando o processo já ultrapassou cada um desses dois marcos temporais, para funcionar como um "alerta" para os ministros. Um levantamento da CNI revela que, atualmente, essas ações tramitam, em média, por 6,8 anos até chegar ao fim.

Esse instrumento de medição de celeridade foi criado após a CNI rever seu mapa estratégico este ano. Segundo o superintendente, se percebeu que como a segurança jurídica é imprescindível para a governança brasileira, a demora dos julgamentos é um fator chave. "Além das normas pouco claras, da mudança jurisprudencial constante e da ausência de regras de transição", afirma o advogado.


Para o empresário, acrescenta, é mais importante que a decisão seja rápida, mesmo que contrarie seus interesses. "Quanto mais cedo sabe qual é o posicionamento do Judiciário, mais fácil planejar seus investimentos", diz Borges.

A insegurança jurídica também é um dos argumentos apresentados na Adin da CNI contra o bloqueio de patrimônio das empresas pela União, sem o aval da Justiça. "O risco da insegurança, diga-se, recai não só sobre o devedor, mas sobre aquele que com ele transaciona, recebendo bens e direitos ou estabelecendo direitos sobre bens do devedor", afirma a entidade na Adin.

Além disso, a CNI apresenta um argumento novo aos ministros. Alega que o bloqueio equivale à apresentação de uma garantia do valor cobrado pelo Fisco. "Contudo, o Código Tributário Nacional exige a garantia, no devido processo legal, com a participação do Judiciário", diz Borges.

 
 
 

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