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TST divulga novos valores de Depósito Recursal a partir de primeiro de Agosto

  • Bruno Milano Centa
  • 18 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

Você sabia que para o processamento de Recursos na Justiça do Trabalho, é necessário uma espécie de depósito em garantia?

Este valor é um dos requisitos de preparo dos recursos, e fica depositado em uma conta judicial vinculada ao processo. Se houver êxito no apelo ao Tribunal e os pedidos forem reconhecidos como totalmente improcedentes, o valor é restituído à empresa.

Caso contrário, o crédito é usado como parte de pagamento da dívida trabalhista apurada em futura execução.

Para apuração do valor a ser depositado, deve ser observado o valor provisório da condenação, que sempre consta das sentenças trabalhistas.

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.513,16. Já nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 19.026,32.

Os novos valores constam no Ato 329/2018 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2017 a junho de 2018.


A este valor, devem ser acrescidas custas processuais, sempre calculadas em 2% sobre a condenação provisória.


Nos termos do artigo 899, parágrafos 9o e 10o da CLT, o depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; e isentos os beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial.



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