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FEHOSPAR E SINDIPAR OBTÉM LIMINAR CONTRA DIMENSIONAMENTO DO COFEN E COREN/PR

  • Phillipe Fabrício de Mello
  • 26 de jul. de 2018
  • 2 min de leitura


A FEHOSPAR e o SINDIPAR moveram contra o COFEN e o COREN/PR Ação Coletiva que visa a discussão da Resolução COFEN nº 543/2017, pretendendo a sua anulação e declaração incidental de inconstitucionalidade, mas em primeiro momento a concessão de liminar para a suspensão dos seus efeitos e o impedimento do COREN/PR de realização de fiscalizações e de emissão de CRT's com base nesta norma em discussão.


Em primeiro momento, a medida liminar não foi concedida, mesmo após a oitiva do COFEN e do COREN/PR, sob o argumento de que não havia provas de fiscalização e mais ainda, fundamentada no entendimento assente no TRF4 de que a Resolução COFEN nº 543/2017, possui caráter meramente sugestivo, não criando obrigações.


Em novo requerimento, as entidades patronais apresentaram documentos comprobatórios da fiscalização apresentada, e, mesmo neste quadro de fatos, o Juízo entendeu pela manutenção da Decisão que negou a medida liminar.


Desta segunda Decisão foi interposto recurso de Agravo de Instrumento, ao qual o Desembargador Relator entendeu pelo deferimento da medida liminar, compassado em todas as razões e argumentos levados, deferindo a medida liminar para:


""Em juízo de cognição sumária, defiro parcialmente a tutela requerida, a fim de determinar ao COREN-PR que se abstenha de atos de fiscalização, embasados na Resolução nº 543/2017, acerca do dimensionamento do Corpo Funcional de Enfermagem, com a consequente suspensão de todas as sanções administrativas fundadas em tal norma infralegal, porventura imputadas aos substituídos da entidade agravante, até julgamento final da ação. Do exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal."


Desta Decisão ainda cabe recurso pelo COFEN e COREN/PR.


O Departamento Jurídico do Sistema FEHOSPAR/SINDIPAR é de responsabilidade do Escritório Fabrício de Mello & Milano Advogados Associados.

 
 
 

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