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Agora é possível digitalizar e eliminar o prontuário de papel

  • Phillipe Fabrício de Mello
  • 9 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Um dos grandes custos enfrentados por quem presta serviços em saúde é a gestão documental do Prontuário, documento único, que contém todas as informações sobre a saúde do paciente, de maneira multidisciplinar.

É possível afirmar com segurança que o documento pertence ao paciente, mas o dever de guarda é do estabelecimento, hospital, consultórios... É o que o Direito chama de contrato de depósito gratuito, decorrente da atividade praticada.

O tempo de guarda atualmente é de 20 anos, contados da última anotação, em regra, mas podendo não ter limitação, como no caso de paciente incapaz, contra quem não corre a prescrição.

A partir de 28/12/2018, os Prontuários poderão ser digitalizados e a versão em papel descartada, eliminada, eliminando altos custos desta gestão documental, que passa não somente do dever de informação ao paciente, em suas várias faces, como também de aspectos comerciais, atendendo às determinações de Auditorias contratuais.

Haverá regulamentação mais específica, acredita-se que até auxiliada pelo CFM, que já possui normatização sobre o assunto, mas desde já os estabelecimentos de saúde podem iniciar os estudos para implantação desta sistemática, logicamente, sempre com a assessoria jurídica específica.

Este serviço faz parte do gerenciamento de risco jurídico de todos os prestadores de serviços em saúde, e, deve ser bem conduzido para evitar má aplicação dos recursos. Para isto, estamos à disposição!

Entre em contato através do e-mail diretoria@fmem.adv.br

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