Segurança jurídica - questão polêmica nos tribunais brasileiros
- Phillipe Fabrício de Mello
- 18 de set. de 2018
- 2 min de leitura
Até mesmo a Advocacia Hospitalar e Médica é atingida

Não é de agora que se discute o enorme problema dos julgamentos nas mais diversas Cortes do país. É de certo modo comum a obtenção de Decisões contraditórias em causas idênticas, aplicando-se o mesmo Direito. Certamente há reflexos na Advocacia hospitalar e médica.
Um dos exemplos que podemos trazer é o entendimento da Justiça referente à necessidade ou não de profissionais de Farmácia durante o período de funcionamento dos Dispensários de Medicamentos, aqueles que equipam os Hospitais de Pequeno Porte, com até 50 leitos.
É entendimento que está assente na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) que os Hospitais de Pequeno Porte não possuem esta obrigação, conquanto possam optar por ela. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já possui alguns julgamentos contrários à esta orientação, inclusive pacificada no Superior Tribunal de Justiça, pelo Tema 483:
"Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.", e, julgamentos posteriores.
Frisa-se pela importância que a Lei nº 13.021/2014, que trata da atividade farmacêutica, não alterou este quadro de aplicação de Direito, conquanto os julgados atuais tenha base nesta Lei. Até mesmo os julgamentos do Superior Tribunal de Justiça posteriores não modificaram a questão ( EDcl no AgInt no REsp 1697211/RS; AgInt no REsp 1697211/RS).
Mesmo assim, não é difícil encontrar Decisões individuais e até mesmo colegiadas divergindo desta questão, o que somente acalenta as dúvidas dos hospitais, médicos e demais profissionais da saúde, sobre os riscos na tomada das decisões gerenciais.
Primar pela Segurança Jurídica é conferir previsibilidade na condução da vida social e econômica, e, assim garantir a perenidade das organizações, do emprego e do ambiente de proteção ao consumidor.
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