Novas oportunidades de jornada: inovações da reforma trabalhista
- Bruno Milano Centa
- 31 de ago. de 2018
- 2 min de leitura

Empreender no Brasil, infelizmente, se constitui em verdadeira aventura. Altos custos, insegurança jurídica, política e urbana, tributação exacerbada e dificuldades na gestão de pessoal são realidade à todos aqueles que têm a coragem de criar o próprio emprego e ser dono de seu negócio.
Na rotina de advogado empresarial, auxiliamos inúmeras empresas dos mais variados ramos de atividade a organizar suas escalas, salários, benefícios e demais rotinas trabalhistas de modo a minimizar estes impactos, em especial na redução de exposição à riscos.
Uma das exposições mais potencializadas é a organização equivocada dos horários de trabalho, acabando por, mesmo com o pagamento correto de horas extras, não observar intervalos de descanso e alimentação ou limites máximos de jornada, gerando multas por vezes elevadas.
A reforma da legislação ocorrida em 2017 veio a criar oportunidades de gestão interessantes, em especial no que se refere à escalas de compensação.
Dentre estas oportunidades, está a adoção concomitante de regime de escala com o pagamento de horas extras - antes não bem aceito pelo Judiciário - e a possibilidade de compensação de horas extras dentro do mesmo mês, sem a necessidade de acordo com os sindicatos.
A lei também possibilita acordos individuais para a adoção de banco de horas de até seis meses e escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, as 12x36 com a compensação automática de domingos e feriados. Em caso de negociação específica com os Sindicatos profissionais, o Banco de Horas pode ter duração de até um ano e o intervalo para alimentação e descanso pode ser reduzido para 30 minutos, com proporcional redução ao final da jornada.
É importante salientar que a implantação das oportunidades deve ser acompanhada de análise atenta às negociações coletivas da categoria econômica, já que algumas convenções limitam as inovações apenas para associados.
É o caso do setor saúde, que nas regiões de Curitiba, Foz do Iguaçu, Cascavel e Paranaguá estabeleceu escalas e banco de horas sem necessidade de negociação de Acordo Coletivo específico apenas para associados do Sindicato patronal.
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