Declaração de Raça/Etnia no eSocial
- Bruno Milano
- 23 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
Em 22 de abril de 2024, tornou-se obrigatória a declaração da raça/etnia dos trabalhadores nos documentos trabalhistas.

Será obrigatória a declaração da raça/etnia dos trabalhadores em diversos documentos trabalhistas, como formulários de admissão e demissão, CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), registros do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e Rais, além de documentos eletrônicos para inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
O eSocial já emite alertas informando que a opção "não informada" não será mais aceita.
Os trabalhadores devem fazer a autoclassificação, escolhendo entre cinco opções: Branca, Preta, Parda, Amarela ou Indígena.
Essa obrigação foi estabelecida pela Lei n.º 14.553/23, que modificou o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2012). As empresas devem buscar a autodeclaração dos colaboradores e atualizar os dados no eSocial.
Fonte: Comissão de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde
Abaixo uma minuta de “autodeclaração” que poderá ser utilizada pelas empresas do segmento de saúde.
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