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Declaração de Raça/Etnia no eSocial

  • Bruno Milano
  • 23 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Em 22 de abril de 2024, tornou-se obrigatória a declaração da raça/etnia dos trabalhadores nos documentos trabalhistas.



Será obrigatória a declaração da raça/etnia dos trabalhadores em diversos documentos trabalhistas, como formulários de admissão e demissão, CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), registros do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e Rais, além de documentos eletrônicos para inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

O eSocial já emite alertas informando que a opção "não informada" não será mais aceita.

Os trabalhadores devem fazer a autoclassificação, escolhendo entre cinco opções: Branca, Preta, Parda, Amarela ou Indígena.

Essa obrigação foi estabelecida pela Lei n.º 14.553/23, que modificou o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2012). As empresas devem buscar a autodeclaração dos colaboradores e atualizar os dados no eSocial.


Fonte: Comissão de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde


Abaixo uma minuta de “autodeclaração” que poderá ser utilizada pelas empresas do segmento de saúde.




 
 
 

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