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Demissão por acordo: Empregado e Empregador podem fazer acordo para a dispensa

  • Bruno Milano
  • 10 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura


A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças significativas na legislação trabalhista brasileira, e uma das inovações mais relevantes foi a introdução da possibilidade de encerrar um contrato de trabalho por acordo mútuo entre patrão e empregado. Essa nova modalidade de rescisão contratual permite que ambas as partes cheguem a um consenso sobre o término da relação de trabalho, proporcionando maior flexibilidade e benefícios a ambas as partes envolvidas.


Antes da reforma, as opções para a rescisão do contrato de trabalho eram limitadas a três modalidades principais: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Cada uma dessas formas de rescisão possui suas próprias regras e consequências específicas, que continuam em vigor mesmo após a reforma.


Fonte: Senado Federal

 
 
 

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