O Direito e a Saúde: bibliografia de Direito Médico e Hospitalar
- Phillipe Fabrício de Mello
- 17 de mai. de 2018
- 1 min de leitura

Veja como o Direito está observando a evolução das relações de saúde
Com uma Constituição Federal de 30 anos de idade, a forma com que as garantias e princípios fundamentais foram interpretados e aplicados na realidade passou por grandes mudanças. Um exemplo é o que é chamado no Direito de norma programática, aquela que prevê uma proteção à determinado bem ou direito – Direito à Vida, à Saúde – que precisa necessariamente de outra norma jurídica para que seja aplicável.
Em outro tempo, era assim que a Constituição Federal era interpretada. Não bastava que a Constituição Federal previsse que o Direito à Vida e à Saúde eram de dever do Estado, mediante implementação de políticas sociais e econômicas, se não houvesse Lei Federal que os disciplinasse. Atualmente, a Constituição Federal possui fundamento nela mesma. Em outras palavras, para as demandas judiciais que tratam do assunto, o fundamento é puramente o dispositivo constitucional, dispensando de certa maneira análise aprofundadas no contexto de Leis, Portarias, etc...
Este é um exemplo claro de que a ciência do Direito evoluiu e deve evoluir de acordo com o andar da sociedade e da economia, sem nunca deixar de lado os princípios e garantias fundamentais.
Mas somente se pode analisar estes contextos se bem alinhados com a melhor doutrina, como por exemplo o lançamento do Professor Miguel Kfouri Neto, que acaba de lançar a 3ª Edição do livro a “Responsabilidade Civil dos Hospitais”, já adquirida pelo escritório e de leitura obrigatória ao profissional do Direito que trate da matéria de saúde, médico e hospitalar.
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