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Energia fotovoltaica e os empreendimentos hospitalares: uma vantagem competitiva no negócio de saúde

  • Ingrid Althaus Milano e Profª Ana Jara
  • 7 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

A otimização de processos na gestão é um preocupação constante nos empreendimentos para a sua melhor afixação no mercado. No setor hospitalar, uma das maiores vantagens competitivas é a sustentabilidade.

As questões a respeito são muitas e, dentre tantas, merece destaque ao setor as atuais crises de escassez hídrica que atingem de forma direta a produção da energia elétrica e tornam urgente a busca de fontes alternativas por vários motivos. Duas formas de geração destacam-se mais: a energia eólica e a fotovoltaica.

Neste momento, vamos tratar da forma alternativa de energia que utiliza a luz solar ou fotovoltaica, que pode ser entendida como fonte energética produzida com a utilização da luz solar, convertendo-a em energia elétrica. A energia fotovoltaica vem substituindo com sucesso a energia heliotérmica, que converte inicialmente em energia térmica e depois na elétrica.

Sua maior vantagem é que pode ser produzida mesmo em dias nublados ou chuvosos. Quanto maior foi a incidência da radiação solar maior será a produção de tal forma de eletricidade. Em dias de muito sol a produção é ampliada e com isso se formam seus próprios geradores nas empresas.

A energia é obtida com a captação da luz do sol por células fotovoltaicas, que são pequenas estruturas geralmente de silício (Si) um elemento químico bastante comum e que possui ótimas qualidades de semicondutor. Várias células formam os painéis solares que normalmente são afixados nos telhados por serem os locais com maior incidência de luz solar.

No Paraná, a empresa que regulamenta tal tipo de energia é a COPEL, que disponibiliza os critérios técnicos por intermédio da Norma Técnica 905200 que pode ser consultada no site da empresa (www.copel.com ).[1]

Se a unidade consumidora gerar mais energia do que utiliza é possível lançar o excesso na rede pública. A COPEL não compra o excedente da produção, mas permite que ocorra a compensação da conta de luz no final do mês e esse é um fator importante na redução dos altos custos nos empreendimentos hospitalares.

O controle é efetuado por intermédio do relógio de luz bi-direcional, que mede a entrada e a saída, ou mede a energia consumida quando a produção da fotovoltaica não for suficiente realizando o mesmo processo na produção em excesso. A energia solar produz os “créditos de energia” e pode ser utilizada para reduzir a conta de luz no final do mês dos estabelecimentos.

Os créditos de energia são regulamentados pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. Cada distribuidora de energia possui regras, critérios e exigências próprios para a conexão do sistema de energia solar fotovoltaica na rede elétrica, que podem variar de acordo com a sua localização e classe de consumo, se residencial, comercial ou industrial.

Como o uso tem sido mais disseminado, os custos para a implantação do sistema fotovoltaico tem sofrido redução ao longo do tempo e cada dia mais comum em grandes empreendimentos. Os governos estaduais podem colaborar reduzindo a carga tributária para tais atividades.

No tocante à licença ambiental, é condição necessária seguir as orientações da Portaria 19/2017 do IAP- Instituto Ambiental do Paraná.[2] O tipo de licença dependerá do porte, do local, da potência e da energia solar que será instalada, pelo que, mediante avaliação do caso concreto, a forma de se evitar incorreções nas diretrizes a serem atendidas .




[1] Disponível http://www.copel.com/hpcopel/root/ntcarquivos.nsf/E00A539C1F08DF2003257F69004DF8BC/$FILE/NTC%20905200%20Acesso%20de%20Micro%20e%20Minigera%C3%A7%C3%A3o%20Distribu%C3%ADda.pdf


[2] https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=337165


 
 
 

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