Perda de uma chance decorrente de erro médico
- Sanny Fabbris
- 30 de jul. de 2018
- 2 min de leitura
Você sabe o que é indenização por Perda de uma Chance e de que maneira ela pode surgir nos casos de Erro Médico?

A indenização por Perda de uma Chance, como o próprio nome diz, é uma compensação pela perda de uma chance de anular ou minimizar os danos que uma pessoa pode sofrer.
Contudo, esta chance deve ser séria e real, não sendo meramente hipotética. É evidente que não se pode ter certeza que a ação do agente anularia ou minimizaria os danos da vítima, mas a probabilidade de sua ocorrência é considerável e, por isso, haveria a perda da chance, da probabilidade de sua efetividade.
Como a Teoria da Perda de uma Chance é aplicada no Direito Médico?
Na área da saúde, com enfoque especial na relação entre o profissional médico e o paciente, a Teoria da Perda de uma Chance pode ser aferida em diversos aspectos, como por exemplo quando ocorre a alta hospitalar de um paciente, quando este deveria ser internado, ocorrendo o agravamento de sua saúde.
A fim de melhor visualizar a aplicação da Teoria da Perda de uma Chance nos casos de erro médico, vale a análise de um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Na decisão do Recurso Especial nº 1.662.338, proveniente do Estado de São Paulo e julgado em 12 de dezembro de 2017, a Ministra Nancy Andrighi entendeu que a indenização por Perda de uma Chance deve aferir se houve algum erro cometido pelo profissional, o qual reduziu a chance de cura ou de amenizar a doença do paciente.
Contudo, no caso, foi reconhecido a ausência de responsabilidade do médico que deu alta hospitalar à um paciente ao invés de internação, uma vez que o seu falecimento foi uma fatalidade externa ao ato médico e imprevisível, como demonstra-se no trecho da decisão destacado:
3. "A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil, ocasionada por erro médico, na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente. Precedentes.
(...) 6. Na espécie, a perda de uma chance remota ou improvável de saúde da paciente que recebeu alta hospitalar, em vez da internação, não constitui erro médico passível de compensação, sobretudo quando constatado que a sua morte foi um evento raro e extraordinário ligado à ciência médica.”
Por estas razões é que se deve sempre confrontar se o alegado erro médico não se trata, em verdade, de um acidente imprevisível ou de um resultado incontrolável, os quais tratei em meu artigo sobre Erro Médico: como prevenir, bem como de uma assessoria jurídica atuante na área saúde, a fim de que seja buscada uma indenização devida e, até mesmo, uma defesa coerente com a correta conduta médica.
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