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Judiciário reduz valor de imposto sobre doação de cotas de holding familiar

  • Bruno Milano
  • 27 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu diminuir a base de cálculo do ITCMD em um caso que envolvia a doação de ações de uma empresa privada. A 9ª Câmara de Direito Público, por maioria, determinou que o imposto fosse calculado com base no valor contábil dos bens de uma holding familiar, em vez do valor de mercado sugerido pela Fazenda do Estado de São Paulo. Essa decisão evitou um aumento de quase R$ 200 mil no imposto devido.


O caso trata de uma doação de cotas feita em abril de 2023, onde filhas transferiram cotas para o pai. O ponto crítico foi que o patrimônio líquido da holding, que é a diferença entre seus ativos e passivos, era de R$ 4 milhões, menor que o capital social de R$ 6 milhões. Devido a essa diferença, o sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não conseguiu calcular o imposto, levando o pai a solicitar um mandado de segurança para garantir o pagamento com base no valor patrimonial.


Fonte | Valor Econômico

 
 
 

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