Programa Verde e Amarelo e a MP 905/2019
- Isabella Tsuru Satin e Lusia Massinhan
- 14 de nov. de 2019
- 5 min de leitura

No dia 11 de novembro de 2019 o Governo Federal, em cumprimento ao conjunto de ações estabelecidas pelo programa “Emprega Mais”, por meio do Decreto 10.110/2019, instituiu a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego, com a finalidade de promover a qualificação profissional para o aumento da produtividade e da empregabilidade no país para os jovens que buscam seu primeiro emprego, trabalhadores desempregados, empregados de ocupações que sofrerão modernização tecnológica e necessitarão buscar sua requalificação ou recolocação no mercado de trabalho, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e trabalhadores que atuem em setores estratégicos da economia na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de emprego e renda.
O objetivo desse Decreto é promover o alinhamento entre a demanda e a oferta da qualificação profissional por meio de 3 eixos principais que deverão: gerar mecanismos de solicitação e validação em cursos de qualificação profissional; incentivar o desenvolvimento de contratos e parcerias de qualificação profissional que resultem no aumento de empregabilidade e produtividade; e promover o mapeamento pelo Poder Público da demanda do setor produtivo, conforme qualificação profissional.
Dentre as obrigações da Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego estão a implementação de programas de qualificação profissional visando o aumento da empregabilidade e da produtividade com foco em novas tecnologias, a recolocação de profissionais desempregados no mercado de trabalho, a requalificação profissional de empregados atuantes, a promoção de cursos de formação socioemocional complementares ao profissional, a estimulação da política de qualificação profissional com a aplicação de metodologias inovadoras com alto impacto na produtividade e na empregabilidade, a promoção de iniciativas de desenvolvimento do capital humano nacional, e a avaliação dos impactos com estudos e pesquisas de qualificação profissional. Ressalte-se ainda que os estágios também deverão estar alinhados com os objetivos constantes no Decreto 10.110/2019.
Esclarece ainda que o presente Decreto, também determina a criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego, o qual deverá ser formado por representantes dos Ministérios da Economia (ME), Educação (MEC), Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e Cidadania (MC) com o objetivo precípuo de auxiliar na construção das melhores práticas para o desenvolvimento de mão de obra adequada a fim de aumentar a produtividade e empregabilidade no país. Ainda, na última quinzena de dezembro de cada ano, esse Conselho será responsável por emitir um relatório de monitoramento, que conterá os resultados alcançados e as metas para o período subsequente.
Assim, buscando a promoção e a geração de empregos, em consonância com as determinações contidas no Decreto 10.110/2019, o Governo Federal, instituiu na mesma data, a Medida Provisória nº 905/2019 com a criação da modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (CVA) que visa por meio da flexibilização da legislação trabalhista e previdenciária a criação de novos postos de trabalho para os jovens entre 18 e 29 anos de idade que buscam o primeiro emprego registrado em CTPS.
A MP tem sido considerada como uma nova reforma trabalhista, uma vez que altera diversos dispositivos da CLT e de outras leis que regem as relações de trabalho e emprego.
Para fins desta modalidade de contratação não são considerados vínculos anteriores como menor aprendiz, contrato de experiência, intermitente e avulso. Ainda, somente terá validade para os contratos de até 1.5 salário mínimo, que atualmente totaliza R$ 1.497,00.
O contrato deverá ter validade máxima de 24 meses e as empresas somente poderão empregar até 20% dos funcionários nesta modalidade. Ainda, o CVA somente é permitido às novas contratações.
O incentivo ao empregador é a redução de encargos previdenciários, que será zero. Vale ressaltar que a desoneração da folha de pagamento somente terá duração de dois anos, quando então, voltará a ter o mesmo nível dos demais trabalhadores.
O empregado com carteira verde amarela terá o recolhimento do FGTS de 2%, ao invés de 8%. No mesmo sentido, em caso de demissão sem justa causa a multa fundiária será reduzida pela metade (20%).
A Medida Provisória prevê ainda outras relevantes alterações. Vejamos:
Trabalho aos domingos e feriados: será remunerado em dobro caso o empregador não estipular outro dia para folga compensatória;
Bancários: a jornada será de 8h diárias, exceto para os que operam exclusivamente o caixa a jornada que será de seis horas. Ainda, as agências poderão ter funcionamento aos sábados;
Fiscalização do trabalho: as multas administrativas passam ser classificadas de acordo com a capacidade financeira da empresa infratora podendo variar entre R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, e per capita, que poderá atingir a quantia de R$ 10.000,00 por trabalhador irregular;
Termo de Ajuste de Conduta (TAC): a fixação de pagamento de multa no TAC passa a ser vinculada ao valor da multa administrativa. A validade será de dois anos, renovável por igual período;
Autos de infração: a defesa a ser apresentada em autos de infração passará a ser de 30 dias;
Participação nos Lucros e Resultados (PLR): ocorre a dispensa da participação do sindicato laboral, sendo necessário apenas o acordo celebrado entre a empresa com comissão dos representantes dos empregados.
A instituição da MP 905 foi justificada pelo governo com base na redução do desemprego ao criar novos postos de trabalho aos jovens em início de carreira, através da redução dos encargos sociais destes contratos.
Há que se ressaltar que, apesar das normas da MP 905/2019 já estarem em vigência, ainda será necessária a votação na Câmara e no Senado, ocasião em que poderão ser realizadas alterações no texto.
A efetividade do projeto instituído pelo Governo Federal ainda é incerta, uma vez que as contratações poderão ser realizadas somente a partir de janeiro de 2020.
Entretanto, as alterações produzidas pelo Governo já provocaram a manifestação da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) que, por meio de nota pública, repudiou indevida e inconstitucional a interferência do Poder Executivo na atuação do Ministério Público do Trabalho, entendendo ainda que a instituição do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo reduz direitos trabalhistas e ocasiona uma nova reforma trabalhista uma vez que, altera cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT, alertando a sociedade sobre sua preocupação com o futuro do trabalho em nosso país e se posicionando contrariamente ao que denomina de “incansável movimento governamental de supressão de direitos sem a correspondente promoção de políticas públicas de geração de emprego e renda”. Ainda, o Ministério Público do Trabalho reafirmou o compromisso dos Procuradores do Trabalho com a missão constitucional de defesa da ordem jurídica.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também emitiram críticas ao programa verde e amarelo afirmando, em síntese, que a solução apresentada não condiz com o objetivo anunciado. Segundo a ANAMATRA “o governo parece confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores. Como é certo, políticas públicas voltadas à empregabilidade em faixas de vulnerabilidade não têm autorização constitucional para redução de direitos sociais. Aliás, não há proteção a faixas de vulnerabilidade quando o que se pretende é diminuir a obrigação das empresas com importantes cotas como de PCD (Pessoa com deficiência) e aprendiz.”
Os juízes do Trabalho afirmaram ainda que a Medida Provisória provoca ofensa a dispositivos internacionais, em especial a Convenção 98 da OIT uma vez que, permite a dispensa dos sindicatos laborais e autoriza a elaboração de acordos firmados entre empresas e funcionários com a flexibilização de direitos trabalhistas como por exemplo, banco de horas, horas extras e PLR.
Em contrapartida, a Confederação Nacional da Industria afirmou em nota à imprensa que as medidas do governo podem ajudar no combate ao desemprego ao reduzir a burocracia e ampliar a permissão de trabalhos aos domingos, hoje voltada para apenas algumas entidades.
Contudo, acreditamos que somente a redução de encargos sociais e geração de empregos nestes termos não serão suficientes para o impulso que o País necessita e as divergências de posicionamentos entre Juízes, Procuradores do Trabalho e Empresários podem dificultar o alcance dos objetivos insertos nas medidas governamentais.
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