Responsabilidade civil hospitalar: a informação como prevenção de ações judiciais
- Phillipe Fabrício de Mello
- 23 de jul. de 2018
- 1 min de leitura
A informação ao paciente é um dos fatores fundamentais para a prevenção de ações judiciais, parte do processo da responsabilidade civil hospitalar.

A prevenção de demandas judiciais começa no contrato, na admissão do paciente nas instalações. Os contratos que devem ser formalizados com os pacientes devem conter todas as informações indispensáveis à estadia hospitalar, como horários, regramentos de visitas, fornecimentos de alimentação, dentre outros.
Isto lógico que excetuadas as situações de urgência que impeçam a tomada de decisão esclarecida, ou de emergência que possui vedação legal de solicitação de quaisquer informações que não o atendimento em si.
Mas além destas medidas de prevenção de risco civil, a responsabilidade civil do hospital, a atenção à informação do profissional liberal, médico, cirurgião buco maxilar, dentre outros, é fundamental, para que o paciente saiba o tipo de tratamento que será feito, por qual razão e finalidade, assim como os riscos possíveis. Tudo pode conter em documento único, comumente conhecido como Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (já abordamos esse tema sob outro aspecto nesse artigo aqui).
As medidas tomadas pela gestão hospitalar, na adequação dos processos, deve dar especial atenção às informações claras, precisas e adequadas, que não somente cumprirão com dever prevista em Lei e regulamentações de Conselhos profissionais (inciso III, art. 6º, do CDC), mas também deixarão o paciente plenamente ciente e convicto de tudo que passará durante a hospitalidade de atenção à saúde.
Gestor hospitalar: não peque na falha de informação, esta é uma medida que está sob o seu alcance!
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