Ratificada liminar que impede Ecad de autuar hospitais
- FEHOSPAR
- 14 de dez. de 2015
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Em decisão unânime do colegiado da 7.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, foi negado provimento ao agravo de instrumento intentado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação) contra a decisão liminar que determinou ao órgão o impedimento de promover cobranças e consequente autuação de instituições hospitalares detentoras de contratos de prestação de serviços com operadoras de televisão pagas. A medida também suspende a exigibilidade das autuações realizadas com base em transmissões feitas a partir de contratos de serviços com operadoras prestadoras de tais serviços, foi arbitrada multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A ação foi movida em 2014 (pela Fehospar (Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná) em proteção às empresas das diversas áreas de saúde que disponibilizam receptores de obras musicais, audiovisuais e fotogramas pelo sistema de televisão a cabo, via empresas operadoras de serviços de acesso condicionado. A 7.ª Vara Cível de Curitiba concedeu a liminar (processo eletrônico n.º 0040926.14.2014.8.16.0001), acolhendo o entendimento jurídico de que, por se tratar de fato gerador único de incidência de direito autoral, feito um pagamento na contratação do serviço, tem-se por quitada a utilização da obra por autoria.
Com a confirmação da liminar, a decisão da matéria ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça, onde já há precedente quanto ao entendimento de pagamento em duplicidade. Phillipe Fabrício de Mello, Sócio FM&M Gerente da Área Cível e assessor jurídico da Fehospar, destaca que qualquer possível autuação por parte do Ecad seja feita à notificação à entidade representativa para as providências legais. Contudo, até o momento, não há denúncia de que o Escritório de Arrecadação tenha descumprido a medida.
A sessão da 7.ª Câmara Cível do TJ ocorreu em 27 de novembro, tendo como relator convocado o juiz Victor Martim Batschke, sucedendo ao Des. Luiz Antonio Barry.
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