A ALTERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 394 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Bruno Milano
- 11 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Por Luciana Giese

No dia 20 de março de 2023 o Tribunal Superior do Trabalho julgou o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° 10169-57.2013.5.05.0024, modificando o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n° 394 a respeito do Descanso Semanal Remunerado.
A redação original da Orientação previa que “a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ‘bis in idem’.” Diante disso, a majoração do repouso não impactava no cálculo de outras verbas de natureza salarial na folha de pagamento.
Com o julgamento do Incidente, contudo, o Tribunal Superior do Trabalhou modificou completamente o entendimento da Orientação, que passou a adotar a seguinte redação: “A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.”. Ou seja, a majoração do repouso passou a compor a base de cálculo das férias, do 13° salário, do aviso prévio e do FGTS.
É importante destacar que os efeitos da decisão foram modulados e passam a valer somente para as horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023. Além disso, a repercussão da majoração do repouso ocorre somente pela realização de horas extras habituais, sendo inaplicável quando a jornada extraordinária é eventual.
Em termos práticos, a alteração da Orientação gerará impactos financeiros no dia a dia das empresas, onerando mais o empregador e aumentando o valor de eventuais condenações trabalhistas. Neste sentido, uma assessoria jurídica especializada se mostra importante para a adequação das folhas de pagamento e das provisões de contingenciamento para passivos trabalhistas. Sua empresa pode contar com o Althaus Milano para um atendimento personalizado e de alta qualidade para prevenção de passivos e adequação à legislação vigente.
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