Controle de Infecção Hospitalar e as controvérsias na Fiscalização da Vigilância Sanitária
- Ingrid Althaus Milano
- 14 de ago. de 2018
- 2 min de leitura
É lícita a exigência de comando específico nas torneiras para o fechamento da água que dispensem o contato com as mãos?

Para a advocacia hospitalar se impõe a solução de vários problemas interpretativos na aplicação das normas pelos órgãos públicos e os quais necessitam ser superados diariamente - inclusive na parametrização dos custos e riscos legais na administração do negócio de saúde.
Grandes batalhas são comuns nos hospitais e clínicas na hora de se determinar as condições ambientais para o controle de infecção hospitalar frente às exigências feitas conforme a fiscalização da Vigilância Sanitária, nas quais, muitas vezes, se ultrapassa o disposto na lei e na orientação da jurisprudência.
Com base na RDC 50/02 e na NR 32, por exemplo, veio a se impor por algumas Vigilâncias Sanitárias sistema específico (modelo/tipo) de comando para fechamento da água em torneiras de lavatórios e pias, somando-se custos indesejados quando não a impossibilidade técnica de execução.
Esse como tantos outros problemas que se apresentam aos gestores hospitalares tratam-se de uma interpretação errônea das normas ambientais e urbanísticas a respeito e de fácil deslinde.
Senão vejamos: A NR 32, no item 32.10.15, prevê que todos os lavatórios e pias devem possuir torneiras ou comandos que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água.
Ao passo que, a RDC 50/02 dispõe sobre o regulamento técnico para elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde, em que traz em seu bojo os tipos básicos de equipamento de uso obrigatório para lavagem das mãos.
Porém, não há qualquer determinação que se possua um tipo específico de fechamento para as torneiras, apenas e tão somente que o acionamento e fechamento devem ocorrer com cotovelo, pé, joelho ou fotoelétrica. De tal forma, não é exigível pela NR 32 ou mesmo pela RDC 50/02 que o acionamento ou o fechamento das torneiras seja eletrônico.
É de concluir: o órgão fiscalizador não pode legislar a respeito e impor um modelo de fechamento de torneiras sem uso das mãos em lavatórios e pias.
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