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As primeiras Convenções Coletivas da Saúde após a Reforma foram celebradas no Paraná. E agora?

  • Bruno Milano Centa
  • 25 de mai. de 2018
  • 2 min de leitura

Além da advocacia consultiva - na qual acompanhamos o dia a dia dos negócios dos clientes e sua interação com os funcionários -, e da atuação em processos trabalhistas judiciais, temos como rotina na atividade de advogado trabalhista a Coordenação de Negociações Coletivas do Setor Saúde de diversos Sindicatos ligados à FEHOSPAR - Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Paraná, que notadamente representam hospitais, clínicas, consultórios e demais estabelecimentos de saúde humana e animal.


Ainda que várias negociações coletivas estejam em curso, duas importantes bases do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado do Paraná (SINDIPAR) já tem suas negociações concluídas: Foz do Iguaçu e Curitiba. As Convenções são primeiras normas em saúde, do Paraná e do Brasil, já adaptadas de acordo com a Lei 13.467, também conhecida como Reforma Trabalhista.


Separamos as principais inovações, tendo como base a Capital do Estado, que devem ser observadas e nortear o planejamento de Hospitais e Estabelecimentos de Saúde:


Reajuste geral: em Curitiba e Região, a partir de maio de 2018, os salários devem ser reajustados em 2% (dois por cento).


1. Prioridade ao associativismo: A norma estabelece cláusulas de uso exclusivo de associados, como o regramento de banco de horas, escala 12x36, férias coletivas e inspeção prévia. As empresas não aderentes poderão se utilizar dos institutos, mas mediante negociação própria com o Sindicato de Empregados;


2. 12x36 em 44 horas semanais: Ainda na escala 12x36, serão admitidos, nos novos contratos, modelos de escala com remuneração diferenciada onde a escala se desenvolve em 12 horas de trabalho por 36 de descanso, com interrupção do trabalho de forma usual apenas para o gozo de férias;


3. Escala 6x2: Seguindo modelos já consagrados na indústria, o Setor Saúde terá a opção de contratar em escala de seis dias de trabalho por dois de descanso, ou na já existente 5x1. Nas duas modalidades, os feriados serão compensados por acréscimo de licença remunerada de três dias junto às férias;


4. Trabalho intermitente: Acompanhando a nova modalidade de contratação trazida pela Reforma, a Convenção de Curitiba estabelece ritos e prazos de convocação, modalidades de pagamento de insalubridade e vale alimentação, além de multas em caso de descumprimento do aceite. Os Sindicatos optaram por criar limitador de 33% do quadro para a utilização desta modalidade de serviços;


5. Contratação proporcional: limitada em até 20% do quadro;


6. Demissões coletivas: devem ser acompanhadas pelo SINDESC sempre que o desligamento, em um único ato, superar 10% do quadro de funcionários;


7. Intervalo de 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas: É permitido, desde que o estabelecimento proporcione condições adequadas para descanso e refeições.


8. Homologação das rescisões: É opcional, mas deve ser sempre observada quando o trabalhador for associado ao SINDESC.


A íntegra das Convenções Coletivas da Categoria Econômica no Paraná pode ser obtida pelo site www.fehospar.com.br .



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