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TJPR suspende a eficácia da Lei dos Pets em decisão liminar

  • Phillipe Fabrício de Mello
  • 28 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

Em ação de direta de inconstitucionalidade proposta pela FEHOSPAR, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu pela concessão de medida liminar para suspender a eficácia da Lei Estadual n. 18.918/2016.


A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de modo a permitir a entrada de animais de estimação nos ambientes hospitalares.


Nas razões de decidir, o órgão especial reconheceu que de fato a lei é omissa em fixar cuidados mínimos necessários ao uso terapêutico dos pets; não determinando exames específicos, de banhos e outros cuidados, especialmente quanto ao temperamento dos animais, colocando em risco a saúde pública, dos pacientes e acompanhantes.


O coordenador cível do Departamento Jurídico da FEHOSPAR, Phillipe Fabrício de Mello, destaca ainda a importante recomendação, trazida na decisão, do necessário aprofundamento técnico da discussão, por meio da convocação de órgãos especializados e que praticam as terapias envolvendo animais domésticos para avaliar as condições a serem impostas na admissão dos animais, especialmente pela a lei inserir a possibilidade da entrada nas instituições de animais silvestres que podem trazer outras zoonoses, como chinchilas, tartarugas, hamsters e outras espécies.


A decisão tem aplicabilidade imediata.


Maiores informações podem ser obtidas junto ao departamento jurídico da Federação, no telefone 41-32541772.

 
 
 

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