O Código Florestal Brasileiro: instrumentos para regularização rural
- por Camila Lemos Fabrício de Mello
- 12 de mar. de 2018
- 2 min de leitura
A decisão do STF coloca fim aos diversos embates e traz segurança jurídica aos escritórios de advocacia em Curitiba para atuação na matéria

O Código Florestal brasileiro, promulgado em 2012 pela lei nº 12.651, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e estabelece normas gerais sobre Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Reserva Legal.
A lei prevê alguns instrumentos do Programa de Regularização Ambiental (PRA), são exemplos:
Cadastro Ambiental Rural;
Termo de Compromisso;
Projeto de Recomposição de Áreas Degradas e/ou Alteradas;
Cotas de Reserva Ambiental.
Destaca-se que o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais do país e o prazo final para inscrição foi prorrogado para 31 de maio de 2018.
O que mudou no Código Florestal?
Essa lei revogou o Código Florestal instituído em 1965 e foi alvo de diversos questionamentos de sua constitucionalidade. Um dos assuntos mais debatidos foi a suspensão da cobrança de multas por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008 (artigo 59, §5).
O Supremo Tribunal Federal pôs fim a este e outros questionamentos do Código Florestal discutidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 42 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4901, 4902, 4903 e 4937, em seu julgamento conjunto em 28 de fevereiro de 2018. O plenário entendeu neste ponto que a tal medida evitaria a cobrança de multas do produtor que aderisse e cumprisse o programa.
Portanto, os Ministros julgaram ser constitucional a anistia que implica na suspensão dos processos administrativos e criminais por fatos anteriores à 22 de julho de 2008 e está condicionada à adesão dos interessados aos programas de regularização ou compensação.
Denota-se a importância de buscar equilibrar as estratégias empresariais de desenvolvimento e a proteção do meio ambiente, por meio de instrumentos que aperfeiçoem o desempenho da gestão da sustentabilidade ambiental. A atuação jurídica especializada, com o acompanhamento de advogados, é fundamental para a adequação de imóveis, especialmente para aumento das receitas e contenção de riscos.
O escritório de advocacia Fabrício de Mello & Milano Advogados Associados presta consultoria para regularização da propriedade que envolve Área de Preservação Permanente, Reserva Legal, Outorga de Água, Autorização de Supressão de Vegetação e suporte legal em diversos procedimentos administrativos relacionados aos estudos ambientais.
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