top of page

O Código Florestal Brasileiro: instrumentos para regularização rural

  • por Camila Lemos Fabrício de Mello
  • 12 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

A decisão do STF coloca fim aos diversos embates e traz segurança jurídica aos escritórios de advocacia em Curitiba para atuação na matéria

O Código Florestal brasileiro, promulgado em 2012 pela lei nº 12.651, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e estabelece normas gerais sobre Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Reserva Legal.


A lei prevê alguns instrumentos do Programa de Regularização Ambiental (PRA), são exemplos:

  • Cadastro Ambiental Rural;

  • Termo de Compromisso;

  • Projeto de Recomposição de Áreas Degradas e/ou Alteradas;

  • Cotas de Reserva Ambiental.

Destaca-se que o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais do país e o prazo final para inscrição foi prorrogado para 31 de maio de 2018.



O que mudou no Código Florestal?

Essa lei revogou o Código Florestal instituído em 1965 e foi alvo de diversos questionamentos de sua constitucionalidade. Um dos assuntos mais debatidos foi a suspensão da cobrança de multas por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008 (artigo 59, §5).


O Supremo Tribunal Federal pôs fim a este e outros questionamentos do Código Florestal discutidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 42 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4901, 4902, 4903 e 4937, em seu julgamento conjunto em 28 de fevereiro de 2018. O plenário entendeu neste ponto que a tal medida evitaria a cobrança de multas do produtor que aderisse e cumprisse o programa.


Portanto, os Ministros julgaram ser constitucional a anistia que implica na suspensão dos processos administrativos e criminais por fatos anteriores à 22 de julho de 2008 e está condicionada à adesão dos interessados aos programas de regularização ou compensação.


Denota-se a importância de buscar equilibrar as estratégias empresariais de desenvolvimento e a proteção do meio ambiente, por meio de instrumentos que aperfeiçoem o desempenho da gestão da sustentabilidade ambiental. A atuação jurídica especializada, com o acompanhamento de advogados, é fundamental para a adequação de imóveis, especialmente para aumento das receitas e contenção de riscos.


O escritório de advocacia Fabrício de Mello & Milano Advogados Associados presta consultoria para regularização da propriedade que envolve Área de Preservação Permanente, Reserva Legal, Outorga de Água, Autorização de Supressão de Vegetação e suporte legal em diversos procedimentos administrativos relacionados aos estudos ambientais.




 
 
 

Commentaires


Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
logo-branca.png

Curitiba . PR
Rua Almirante Tamandaré, 1419. Juvevê
CEP: 80.040 - 110

Tel

www

+55 41 3311 -2311

althausmilano.com.br

Email

amsa@althausmilano.com.br

/
Contato

  • Branca Ícone Instagram

Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços. Advogados altamente especializados em diversas áreas do direito, como direito médico e hospitalar, cível, empresarial, trabalhista, urbanístico e ambiental. Assessoria jurídica e de negócios completa e integrada para empresas dos vários setores.

Inscreva-se para nossa Newsletter

©2023 por Althaus Milano Sociedade de Advogados. Marca Registrada. Todos os  direitos reservados.

bottom of page