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Plano de saúde pagará R$ 15 mil por negar cobertura de exame urgente

  • Bruno Milano
  • 21 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

A 3ª câmara Cível do TJ/PB manteve decisão que condenou o plano de saúde Unimed João Pessoa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após negativa de exame médico.


O caso originou-se após a recusa do plano de saúde em autorizar um exame de ileocolonoscopia com suporte anestésico, necessário e urgente para o tratamento de dores abdominais do paciente.


O relator, desembargador João Batista Barbosa, destacou que "a negativa injustificada de cobertura de exame médico necessário e urgente configura dano moral in re ipsa, conforme jurisprudência pacífica do STJ". 


Quanto ao valor da indenização, o magistrado considerou que o montante de R$ 15 mil é justo e proporcional, tendo em vista os elementos do caso, como o período de quase 20 dias entre a negativa inicial e a posterior autorização do exame, além do sofrimento vivenciado pelo autor da ação.


Processo: 0801035-21.2023.8.15.0241


Fonte: Migalhas


 
 
 

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